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ICMS não pode ser cobrado sobre tarifas de energia elétrica

  • Foto do escritor: RAF Advocacia
    RAF Advocacia
  • 29 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, considerou indevida a cobrança do ICMS sobre o acréscimo decorrente da adoção do Sistema de Bandeiras Tarifárias e determinou que o estado do Rio de Janeiro a devolver os valores pagos indevidamente.


 
 
 

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